Contrato de Prestação de Serviços de Conexão a  Internet

TERMO DE USO

IMPACTUSNET TELECOMUNICAO, inscrita no C.N.P.J. sob nº 44.537.687/0001-74, com sede a RUA MANOEL FELIPE N 1454 - ASA BRANCA - BOA VISTA - RR, doravante designada simplesmente CONTRATADA e , residente à  -  69312310 -  - , CPF , doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes clausulas e condições:

 1. OBJETO

O objeto do presente contrato é a prestação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, os serviços de conexão à  rede mundial de computadores (INTERNET), através de rede Wireless.

2. DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO

2.1 - O serviço estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ressalvada a ocorrência de interruppções devido a:

a) falta de fornecimento de energia elétrica para a CONTRATADA;

b) falha dos serviços de responsabilidade da operadora de serviços telefônicos;

c) ocorrências de falhas no sistema de transmissão no acesso à Internet;

d) manutenção técnica dos equipamentos e/ ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema de transmissão de dados;

e) ação de terceiros que impeça a prestação dos serviços e casos fortuitos ou força maior;

f) A interrupção na prestação dos serviços, pelos motivos relacionados acima, que ultrapassarem tempo superior a 72 (setenta e duas) horas consecutivas, será descontado proporcionalmente os valores referentes a esse período de paralisação.

3.LOGIN E SENHA DO CONTRATANTE

3.1 - Ao contratar os serviços da CONTRATADA o CONTRATANTE receberá um login e uma senha privativa que constituem sua identificação para uso do serviço.

3.2 - O CONTRATANTE terá apenas um login e uma senha privativa, que são pessoais e intransferí­veis.

3.3 - O CONTRATANTE assume integral responsabilidade por quaisquer prejuí­zos que cause a terceiros ou venha sofrer pela utilização indevida de seu código ou de sua senha privativa.

3.4 - Não serão permitidas conexões simultâneas utilizando o mesmo login de CONTRATANTE e a mesma senha privativa de acesso aos serviços.

4 - TAXA DE INSTALAÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA

4.1 Não há prazo mí­nimo de vigência do presente CONTRATO .

4.2 O cliente poderá bloquear a assinatura por até 30 dias. Caso ultrapasse esse limite para desbloqueá-lo, o cliente pagará uma taxa de adesão acordada com a CONTRATADA.

5 - PAGAMENTO E REAJUSTE

5.1 - O pagamento pela utilização do serviços será realizado mensalmente à vencer, o dia do vencimento será o que consta no objeto de cobrança, incluindo tributos e demais encargos conforme a legislação em vigor.

5.2 - O não pagamento no vencimento sujeitará o usuário, a exclusivo critério da CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, na suspensão da prestação dos serviços.

* A suspensão dos serviços por falta de pagamento, não implica no cancelamento ou suspensão do respectivo contrato.

5.3 - O preço contratado será reajustado anualmente, ou em prazo inferior que vier a ser admitido pela legislação aplicável, pela variação do I.G.P.-M, ou por outro Índice que venha a substituí-lo.

5.4 - Estes valores também poderão ser revistos, a qualquer tempo, para o resgate do inicial equilí­brio econômico-financeiro necessário à  prestação dos Serviços ou em caso de modificações do regime tributário vigente.

5.5 - O atraso no pagamento da mensalidade nos prazos e pelos valores ajustados, será cobrado juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, correção monetária pela variação do I.G.P.-M e multa de 2% (dois por cento) sobre os valores devidos e não pagos.

5.6 - O não pagamento de qualquer parcela devida pela contratante dará a CONTRATADA o direito de interromper a prestação do serviços de acesso do usuário, até a efetivação do pagamento, independente de aviso prévio.

6. FORMA DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

6.1 - Ao contratar os serviços o CONTRATANTE se obriga a respeitar a legislação em vigor de utilização da rede de Internet, devendo abster-se de:

a) acessar senhas, modificar dados privativos, arquivos ou assumir identidade de terceiros;

b) desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual;

c) transmitir ou armazenar qualquer tipo de material cujo conteúdo infrinja a Lei em vigor, relacionado com drogas, crianças e adolescentes em cena de sexo explicito ou pornografia;

d) divulgar informações falsas ou incompletas de caráter sigiloso;

e) prejudicar usuários da INTERNET, através do uso de programas, acessando computadores, alterando arquivos, programas e dados existentes na rede;

f) estimular a prática de condutas ilícitas ou contrárias à  moral e aos bons costumes, bem como, atos discriminatórios de cunho sexual, racial, religioso ou qualquer outra condição.

g) Divulgar ou anunciar produtos e serviços através de correio eletrônico, salvo nos acasos de expressa do destinatário a CONTRATADA.

6.2 - A CONTRATADA poderá¡, sem qualquer aviso prévio, suspender ou impedir a divulgação de material, quando for considerado ilegal, impróprio ou determinado por autoridade Federal, Estadual ou Municipal, comunicando o fato imediatamente ao CONTRATANTE.

6.3 - Cabe exclusivamente ao usuário a aquisição dos equipamentos, e manutenção¹, terminais e suas interfaces com as redes de telecomunicação, necessários à utilização dos serviços.

6.4 - Quaisquer alterações nas condições da prestação dos serviços serão previamente comunicadas ao CONTRATANTE, sempre que for possí­vel.

(1) Apenas para equipamentos adquiridos por terceiros.

7. RISCOS NA UTILIZAÇÃO DA INTERNET

7.1 - A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo direto ou indireto que o CONTRATANTE venha a sofrer, ou que cause a terceiros, como conseqüência da utilização da INTERNET. Perda total ou parcial de informações, arquivos ou de programas contaminados por vírus, clonagem ou cópia do número de cartão de crédito, contas bancárias e suas respectivas senhas, fraude na compra de produtos e serviços pela Internet, como não entrega ou não prestação de serviços contratados.

7.2 -É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE prevenir-se dos riscos mencionados e de outros advindos da INTERNET.

8. PRAZO E DA EXTINÇÃO DO PRESENTE CONTRATO

8.1 - O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, podendo quaisquer das partes promover a sua extinção mediante aviso prévio com antecedência mí­nima de 30 (trinta) dias durante os quais as partes se comprometem a cumprir integralmente as obrigações contratuais.

8.2 - O presente contrato poderá ser rescindido, de forma imediata e sem qualquer aviso prévio, sempre que uma das partes violar quaisquer dispositivos constantes neste instrumento ou contrária à  legislação vigente.

9. NORMAS APLICÁVEIS, FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS.

9.1 - O presente Contrato será regido pelas leis brasileiras,

9.2 - O CONTRATANTE reconhece e declara que leu e que está¡ ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato.

9.3 - Para dirimir toda e qualquer demandam envolvendo o presente contrato e seu objeto, fica eleito o foro da Comarca de BOA VISTA, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja.

                                                                                                                                                                                                                                (2) Apenas para equipamentos cedidos pela contratada.

10. NORMAS APLICÁVEIS, CUIDADOS E MANUTENÇÕES.

10.1 Todo equipamento cedido pelo provedor de acesso (DENOMINDA CONTRATADA) serão fornecidos  em comodato ou seja emprestados ao usuário (DENOMINADO CONTRATANTE) de modo que o mesmo devera zelar e cuidar do mesmo visando garantir o seu bom funcionamento.

10.2 Fica vedado toda e qualquer manutenção no equipamento realizada por terceiros.

10.3 Todo e qualquer problema devera ser comunicado de imediato ao contratada.

10.4 Qualquer manutenção ou ajuste devera ser solicitado a contratada, ,por menor que seja a ocorrência.

10.5 Qualquer solicitação de manutenção ou ajuste devera se comunicada com antecedência visando garantir a  qualidade na prestação do serviço.

10.6 Quando houver ocorrência em que for constata a má utilização do equipamento e seu acessório fica o contratante responsável pelo custo da manutenção ou do equipamento danificado. 

11. DOS PRASOS DE MANUTENÇÃO.

11.1 Prozo para manutenção e recomposição de qualquer serviço prestado pela contratada terá um limite de até 72H (SETENTA E DUAS HORAS) a constar da abertura de chamado.

11.2 Toda manutenção ocorrera dentro do prazo estipulado, podendo acontecer em qualquer momento durante as 72H estipuladas.

11.3 O prazo para manutenção poderá se estender por um período maior ao especificado ( CRITERIO DE AVALIAÇÃO DO TECNICO PRESENTE), quando por circunstancias extraordinárias ou força maior não houver a possibilidade de manutenção.

11.4 Circunstancias extraordinárias, quando houver risco ao operador durante a manutenção, condições climáticas que impossibilite a manutenção, falta de estrutura no local da manutenção.

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.

 

                                              BOA VISTA, Terca-feira, 06 de Maio de 2025

 

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IMPACTUSNET TELECOMUNICAO

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Contratante

Contratada